Matéria sobre obra ou serviço com indícios de irregularidades graves

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Identificação

Matéria

Matéria: AVN 024/2017

Tipo

Tipo: Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves apontadas pelo TCU

Ementa

Ementa: Auditoria realizada na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia, no âmbito do Fiscobras 2017., na Sessão Ordinária de 18/10/2017.

Exercício Financeiro

Exercício Financeiro: 2017
Dados do Tribunal de Contas da União

Aviso

Aviso do TCU: 1138/2017-GP-TCU

Acordão

Acordão do TCU: 2344/2017-TCU-Plenário

Descrição

Descrição : Auditoria na Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás)

UF

UF: NA
Dados na Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização

Data de entrada

Data de entrada: 13/11/2017

Relatores

Relatores: Deputado Elmar Nascimento (DEM-BA) COI/CMO

Data do relatório

Data do relatório: 13/12/2017

Data de votação do relatório

Data de votação do relatório: 13/12/2017

Prazo de emendas

Prazo de emendas : -

Quantidade de emendas

Quantidade de emendas:

Situação final

Situação final: Não Bloqueio

Data de saída

Data de saída: 13/12/2017
Cronograma
Item Atividade Data
Item: 1 Atividade: Despacho da Matéria Data: 08/11/2017
Item: 2 Atividade: Distribuição de Avulsos Data: até 13/11/2017
Item: 3 Atividade: Entrega do Relatório e, conforme o caso, Projeto de Decreto Legislativo Data: até 28/11/2017
Item: 4 Atividade: Apresentação de emendas ao Projeto de Decreto Legislativo Data: até 05/12/2017
Item: 5 Atividade: Apresentação, publicação, distribuicão e votação do relatorio Data: até 12/12/2017
Item: 6 Atividade: Encaminhamento do Parecer da Comissão à Mesa do CN Data: até 12/12/2017
Tramitação
Data Descrição
Data: 13/11/2017 Descrição: Entrada na CMO.
Data: 28/11/2017 Descrição: Designado Relator o Deputado Elmar Nascimento (DEM/BA). Anexada a folha de nº 12.
Data: 08/12/2017 Descrição: Recebido em 8.12.2017, o Relatório nº 2/COI/CMO, de 2017 do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidade Graves - COI, Coordenador Senador Hélio José, sobre informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União pendentes de deliberação da CMO em 30/11/2017, em atendimento ao disposto no art. 122 da Resolução nº 1/2006-CN, com voto de não propor o BLOQUEIO da execução física e orçamentária e financeira do contrato 02/2011 das obras da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia.
Data: 18/12/2017 Descrição: A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da 10ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de dezembro de 2017, APROVOU o Relatório – com emendas, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI ao Aviso nº 24/2017-CN que NÃO PROPÕE O BLOQUEIO da execução física e orçamentária e financeira do contrato 02/2011 das obras da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia. À SLCN.
Dados no Congresso Nacional

Parecer

Parecer: 51/2017

Data de votação

Data de votação: -

Situação

Situação: -

Projeto de Decreto Legislativo

Projeto de Decreto Legislativo: -

Decreto Legislativo

Decreto Legislativo: -