Matéria sobre obra ou serviço com indícios de irregularidades graves

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Identificação

Matéria

Matéria: AVN 020/2012

Tipo

Tipo: Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves apontadas pelo TCU

Ementa

Ementa: Encaminha cópia do Acórdão nº 1992/2012 - TCU, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, relativo à auditoria realizada nas obras da Barragem de Congonhas, no Estado de Minas Gerais.

Exercício Financeiro

Exercício Financeiro: -
Dados do Tribunal de Contas da União

Aviso

Aviso do TCU: 935/2012-Seses-TCU-Plenário

Acordão

Acordão do TCU: 1992/2012-TCU-Plenário

Descrição

Descrição : Obras da Barragem de Congonhas, no Estado de Minas Gerais.

UF

UF: MG
Dados na Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização

Data de entrada

Data de entrada: 12/12/2012

Relatores

Relatores: Senadora ANA RITA (PT-ES) COI/CMO

Data do relatório

Data do relatório: 12/12/2012

Data de votação do relatório

Data de votação do relatório: 18/12/2012

Prazo de emendas

Prazo de emendas : -

Quantidade de emendas

Quantidade de emendas:

Situação final

Situação final: Arquivo

Data de saída

Data de saída: 20/12/2012
Tramitação
Data Descrição
Data: 23/08/2012 Descrição: Leitura na Sessão do Senado Federal
Data: 28/08/2012 Descrição: Entrada na CMO
Data: 03/09/2012 Descrição: Anexado às folhas de nºs 28 a 30, OF. Nº 411/2012-GSARUS, de 31.8.2012, do Chefe do Gabinete do Senador Antonio Russo, comunicando que o Senador declina da relatoria do Aviso de nº
Data: 25/09/2012 Descrição: Designada Relatora a Senadora Ana Rita, conforme Of. Pres. n. 322/2012/CMO, de 25/09/2012, em substituição ao Senador Antonio Russo. Anexado à folha de nº 31
Data: 15/10/2012 Descrição: Designado Relator o Senador Antonio Russo, conforme Of. Pres. n. 308/2012/CMO, de 30.8.2012. Anexado à folha de nº 27.
Data: 15/10/2012 Descrição: Recebido, nesta data, Relatório nº 1/COI/CMO, de 2012, do Deputado Mauro Lopes, Coordenador do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves – COI/CMO, com voto pelo ARQUIVAMENTO dos avisos ora sob análise, após examinar os apontamentos feitos pelo TCU, as medidas corretivas adotadas ou a adotar pelos gestores, conforme consignado no Anexo 1, e a importância socioeconômica dos empreendimentos. Anexado às fls. de nºs 33 a 51.(Original anexado ao AVN 2/2012).
Data: 30/11/2012 Descrição: Designado para a relatoria o Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, através do Of. Pres. n. 417/2012/CMO, desta data, encaminhado ao Coordenador do Comitê, Deputado Mauro Lopes. Anexado à folha de nº 32.
Data: 20/12/2012 Descrição: - A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Vigésima Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2012, APROVOU, contra o voto do Deputado Paulo Rubem Santiago, o Relatório nº 1/COI/CMO, de 2012, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI/CMO, com voto pelo ARQUIVAMENTO dos Avisos de n.ºs 02, 07, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 21, 23, 24/2012-CN e 11/2011-CN. Anexado à folha de nº 52. - À SSCLCN.
Data: 15/10/2013 Descrição: - Numerado o Parecer nº 53, de 2012-CN, que conclui pelo arquivamento. Anexado cópia dos Ofícios nºs 77 e 78/13-CN, de 19/02/13, respectivamente, ao Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização comunicando publicação, no Diário do Senado Federal de 21/12/12, do Parecer nº 53/12-CN, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, concluindo pelo arquivamento da matéria. (fl. 120 à 125). Anexado cópia dos Ofícios nºs 79 e 80/13-CN, de 19/02/13, respectivamente, ao Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização e ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que, nos termos do disposto no § 3º do art. 123 da Resolução nº 1, de 2006-CN, esgotou-se em 14/02/13 o prazo para interposição de recurso, por 5 (cinco) dias, para que fosse apreciada a matéria pelo Congresso Nacional. Não tendo sido apresentado recurso, a matéria vai ao arquivo como conclusão do Parecer nº 53-CN, da CMO. (fl.126 à 129). Ao arquivo.
Dados no Congresso Nacional

Parecer

Parecer: 53

Data de votação

Data de votação: -

Situação

Situação: Arquivo

Projeto de Decreto Legislativo

Projeto de Decreto Legislativo: -

Decreto Legislativo

Decreto Legislativo: -