Matéria sobre obra ou serviço com indícios de irregularidades graves

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Identificação

Matéria

Matéria: AVN 021/2007

Tipo

Tipo: Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves apontadas pelo TCU

Ementa

Ementa: Encaminha ao Congresso Nacional, cópia do Acórdão nº 1473, de 2007 - TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentaram relativo ao Levantamento de Auditoria, realizada na construção da Barragem Congonhas, no Estado de Minas Gerais - MG (TC 010.957/2007-3).

Exercício Financeiro

Exercício Financeiro: 2007
Dados do Tribunal de Contas da União

Aviso

Aviso do TCU: 1101/2007-Seses-TCU-Plenário

Acordão

Acordão do TCU: 1473 /2007-TCU-Plenário

Descrição

Descrição : Construção da Barragem Congonhas, no Estado de Minas Gerais.

UF

UF: MG
Dados na Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização

Data de entrada

Data de entrada: 14/08/2007

Relatores

Relatores: Deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE) COI/CMO

Data do relatório

Data do relatório: 13/02/2008

Data de votação do relatório

Data de votação do relatório: 26/02/2008

Prazo de emendas

Prazo de emendas : -

Quantidade de emendas

Quantidade de emendas:

Situação final

Situação final: Arquivo

Data de saída

Data de saída: 28/02/2008
Tramitação
Data Descrição
Data: 14/08/2007 Descrição: Leitura na Sessão do Senado federal Entrada na CMO CRONOGRAMA Leitura em Sessão do Senado Federal.............................................14/08/2007 Distribuição de Avulsos..........................................................até 19/08/2007 Entrega do Relatório, pelo Relator, à Comissão..........................até 03/09/2007 Apresentação de emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo apresentados - (05 dias úteis a partir da entrega do Relatório à Comissão).............................................................................até 11/09/2007 Discussão e Votação do Relatório e das Emendas..................... até 18/09/2007 Encaminhamento do Parecer da comissão à Mesa do CN.............até 18/09/2007
Data: 15/08/2007 Descrição: Designado Relator, nesta data, o Deputado EUNÍCIO OLIVEIRA, conforme Of. Pres. n. 202/2007/CMO. Anexado à folha de nº 12.
Data: 07/12/2007 Descrição: Anexado à folha de nº 21, Of. Pres. n. 718/2007, desta data, encaminha ao Deputado Eduardo Valverde - Coordenador do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI informações prestadas pelo TCU, referente a Aviso-CN, que manifestará em relatório único, em atendimento ao Art. 122 da Resolução nº 01/2006-CN. Anexado à folha de nº 31 o Of. Pres. n. 718/2007, desta data, encaminhado ao Coordenador do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, Deputado Eduardo Valverde, referente a informações prestadas pelo TCU através de Avisos-CN, pendentes de deliberação no âmbito da CMO, para sua manifestação em relatório único, em atendimento ao Art. 122 da Resolução nº 01/2006-CN.
Data: 13/02/2008 Descrição: Recebido o Relatório do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, com voto pelo ARQUIVAMENTO da Matéria, considerando que não houve qualquer alteração quanto a situação do Contrato PGE 09/2002, único contrato incluído no Anexo VI da Lei nº 11.451, de 2007 (LOA/2007). Anexadas cópias às folhas de nºs 14 a 51. (Original do Parecer encontra-se anexado ao Aviso nº 009/2007-CN).
Data: 26/02/2008 Descrição: A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, na Terceira Reunião Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária do Congresso Nacional, em 26 de fevereiro de 2008, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI), ao Aviso n.º 21/2007-CN, com voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria, considerando que não houve qualquer alteração quanto à situação do Contrato PGE 09/2002, único contrato incluído noa Anexo VI da Lei nº 11.451, de 2007 (LOA/2007), tendo em vista que o COI entende que não há providências adicionais a serem tomadas no âmbito da Comissão. À SSCLCN.
Dados no Congresso Nacional

Parecer

Parecer: -

Data de votação

Data de votação: -

Situação

Situação: Arquivo

Projeto de Decreto Legislativo

Projeto de Decreto Legislativo: -

Decreto Legislativo

Decreto Legislativo: -