Matéria sobre obra ou serviço com indícios de irregularidades graves
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| Identificação | ||||
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Matéria |
Matéria: AVN 021/2007 | |||
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Tipo |
Tipo: Subtítulos com Indícios de Irregularidades Graves apontadas pelo TCU | |||
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Ementa |
Ementa: Encaminha ao Congresso Nacional, cópia do Acórdão nº 1473, de 2007 - TCU (Plenário), bem como dos respectivos Relatório e Voto que o fundamentaram relativo ao Levantamento de Auditoria, realizada na construção da Barragem Congonhas, no Estado de Minas Gerais - MG (TC 010.957/2007-3). | |||
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Exercício Financeiro |
Exercício Financeiro: 2007 | |||
| Dados do Tribunal de Contas da União | ||||
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Aviso |
Aviso do TCU: 1101/2007-Seses-TCU-Plenário | |||
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Acordão |
Acordão do TCU: 1473 /2007-TCU-Plenário | |||
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Descrição |
Descrição : Construção da Barragem Congonhas, no Estado de Minas Gerais. | |||
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UF |
UF: MG | |||
| Dados na Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização | ||||
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Data de entrada |
Data de entrada: 14/08/2007 | |||
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Relatores |
Relatores: Deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE) COI/CMO | |||
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Data do relatório |
Data do relatório: 13/02/2008 | |||
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Data de votação do relatório |
Data de votação do relatório: 26/02/2008 | |||
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Prazo de emendas |
Prazo de emendas : - | |||
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Quantidade de emendas |
Quantidade de emendas: | |||
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Situação final |
Situação final: Arquivo | |||
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Data de saída |
Data de saída: 28/02/2008 | |||
| Tramitação | ||||
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| Data | Descrição | |||
| Data: 14/08/2007 | Descrição: Leitura na Sessão do Senado federal Entrada na CMO CRONOGRAMA Leitura em Sessão do Senado Federal.............................................14/08/2007 Distribuição de Avulsos..........................................................até 19/08/2007 Entrega do Relatório, pelo Relator, à Comissão..........................até 03/09/2007 Apresentação de emendas ao Relatório e ao Projeto de Decreto Legislativo apresentados - (05 dias úteis a partir da entrega do Relatório à Comissão).............................................................................até 11/09/2007 Discussão e Votação do Relatório e das Emendas..................... até 18/09/2007 Encaminhamento do Parecer da comissão à Mesa do CN.............até 18/09/2007 | |||
| Data: 15/08/2007 | Descrição: Designado Relator, nesta data, o Deputado EUNÍCIO OLIVEIRA, conforme Of. Pres. n. 202/2007/CMO. Anexado à folha de nº 12. | |||
| Data: 07/12/2007 | Descrição: Anexado à folha de nº 21, Of. Pres. n. 718/2007, desta data, encaminha ao Deputado Eduardo Valverde - Coordenador do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI informações prestadas pelo TCU, referente a Aviso-CN, que manifestará em relatório único, em atendimento ao Art. 122 da Resolução nº 01/2006-CN. Anexado à folha de nº 31 o Of. Pres. n. 718/2007, desta data, encaminhado ao Coordenador do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI, Deputado Eduardo Valverde, referente a informações prestadas pelo TCU através de Avisos-CN, pendentes de deliberação no âmbito da CMO, para sua manifestação em relatório único, em atendimento ao Art. 122 da Resolução nº 01/2006-CN. | |||
| Data: 13/02/2008 | Descrição: Recebido o Relatório do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, com voto pelo ARQUIVAMENTO da Matéria, considerando que não houve qualquer alteração quanto a situação do Contrato PGE 09/2002, único contrato incluído no Anexo VI da Lei nº 11.451, de 2007 (LOA/2007). Anexadas cópias às folhas de nºs 14 a 51. (Original do Parecer encontra-se anexado ao Aviso nº 009/2007-CN). | |||
| Data: 26/02/2008 | Descrição: A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO, na Terceira Reunião Ordinária da Segunda Sessão Legislativa Ordinária do Congresso Nacional, em 26 de fevereiro de 2008, APROVOU, por unanimidade, o Relatório do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves (COI), ao Aviso n.º 21/2007-CN, com voto pelo ARQUIVAMENTO da matéria, considerando que não houve qualquer alteração quanto à situação do Contrato PGE 09/2002, único contrato incluído noa Anexo VI da Lei nº 11.451, de 2007 (LOA/2007), tendo em vista que o COI entende que não há providências adicionais a serem tomadas no âmbito da Comissão. À SSCLCN. | |||
| Dados no Congresso Nacional | ||||
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Parecer |
Parecer: - | |||
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Data de votação |
Data de votação: - | |||
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Situação |
Situação: Arquivo | |||
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Projeto de Decreto Legislativo |
Projeto de Decreto Legislativo: - | |||
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Decreto Legislativo |
Decreto Legislativo: - | |||