Segurança

Proposta torna crime a violação de bagagem para o tráfico de drogas

Projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário

08/08/2023 - 10:11   •   Atualizado em 08/08/2023 - 00:00

Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Alex Santana fala em sessão do Plenário
Alex Santana lembra o caso de brasileiras detidas no exterior após terem as malas

O Projeto de Lei 2600/23 torna crime a violação, a adulteração ou a troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de passageiro do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico de drogas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na  Lei Antidrogas (Lei 11.343/06).

Hoje, essa lei já define como crime, entre outras situações, importar, exportar, remeter, trazer consigo, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização. A pena nesses casos é de reclusão de 5 a 15 anos, além de multa.8

O projeto prevê que na mesma pena incorrerá quem viola, corrompe, adultera, falsifica, altera ou troca bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem no transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico de drogas ou de matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas.

Adicionalmente, o texto determina que as penas serão aumentadas de 1/6 a 2/3 se o agente praticar o crime valendo-se de função pública ou na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário, bem como das atividades auxiliares.

“Recentemente foi noticiado o drama de duas brasileiras presas na Alemanha, sob acusação de tráfico internacional de drogas, após terem as identificações de suas malas trocadas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo”, disse o autor da proposta, deputado Alex Santana (Republicanos-BA).

“Não se tratou de caso isolado, mas de procedimento comumente utilizado por organizações criminosas voltadas para o tráfico de drogas, e os envolvidos devem ser punidos com o rigor da Lei Antidrogas”, defendeu o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

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