Projeto adia progressão do regime de cumprimento de pena

16/02/2007 - 09:45  

O Projeto de Lei 4500/01, do Senado, estabelece que, no cumprimento de pena superior a oito anos, a progressão de pena só poderá ocorrer depois que o preso tiver cumprido ao menos 2/5 da pena, ou 3/5, se reincidente. O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), que permite a progressão depois do cumprimento de 1/6 da pena.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou substitutivo da relatora, ex-deputada Zulaiê Cobra, que permite a progressão quando o preso tiver cumprido ao menos 1/3 da pena efetivamente imposta no regime anterior. Conforme o substitutivo, essa regra vale para todos os casos, não só para penas superiores a oito anos.

A relatora constatou que, da forma como o projeto estava, em alguns casos o preso teria direito a liberdade condicional antes mesmo da progressão de pena – o que tirava o sentido da progressão.

O substitutivo estabelece também que, somente após haver cumprido 1/6 da pena que lhe foi aplicada, e desde que a análise do seu mérito o permita, é que o condenado ao regime fechado terá direito a usufruir qualquer benefício legal, inclusive o de receber visitas, à exceção do advogado legalmente constituído.

Tramitação
O projeto está pronto para ser votado pelo Plenário. A ele foram apensados seis propostas: 6138/02, 6756/02, 5613/05, 6714/06, 6842/06 e 7342/06.

Da Redação/WS

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