Medida provisória altera regras de tributação de incentivos fiscais
Hoje subvenções recebidas por empresas para investir ou pagar despesas do dia a dia não são tributadas, a MP muda essa sistemática
01/09/2023 - 08:56

A Medida Provisória (MP) 1185/23 altera as regras de tributação das subvenções concedidas pelo poder público para atrair empresas ou estimular empreendimentos já existentes, como os incentivos fiscais de ICMS dos estados e Distrito Federal.
O texto já está em vigor, mas depende de análise da Câmara dos Deputados e do Senado para não perder a validade.
Hoje as subvenções recebidas pelas empresas para construir ou ampliar uma fábrica (investimento) ou pagar despesas do dia a dia (custeio) não entram na base de cálculos dos impostos federais, ficando, portanto, livres de tributação. Com a MP, essa sistemática muda.
Novas regras
A partir de 2024 o contribuinte subvencionado terá direito a um “crédito fiscal”, equivalente à aplicação da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre as subvenções para investimento – para custeio não darão direito ao crédito.
O crédito fiscal poderá compensar outros tributos da empresa ou ser ressarcido em dinheiro, mas somente após o investimento ser finalizado. O texto prevê ainda as seguintes regras:
- O crédito fiscal está limitado às subvenções reconhecidas até 31 de dezembro de 2028;
- Para receber o crédito a empresa deve se habilitar previamente junto à Receita Federal; e
- O ato concessivo da subvenção deve ser anterior ao investimento e indicar, expressamente, as condições e contrapartidas da empresa no negócio.
O Executivo afirma que a nova sistemática criada pela MP 1185/23 tem potencial para gerar uma arrecadação de R$ 137 bilhões em quatro anos, sendo R$ 35 bilhões já em 2024.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein