Projeto determina que empresas divulguem campanhas contra HPV e câncer

Texto prevê que o empregado seja informado da possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para realizar exames preventivos
Da Agência Câmara - 16/08/2023 - 08:43
Uma mulher de costas faz mamografia
CLT permite 3 faltas por ano para fazer exames preventivos de câncer - Foto: Elói Corrêa/GOVBA

O Projeto de Lei 4968/20, já aprovado pelo Senado, exige que as empresas divulguem informações aos empregados sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, colo de útero e próstata. O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As empresas deverão seguir as orientações e recomendações do Ministério da Saúde durante a promoção de ações afirmativas de conscientização sobre aquelas doenças, além de facilitar o acesso aos serviços de diagnóstico.

Ausência para fazer exames

Pelo projeto, o empregado deverá ser informado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos. A CLT atualmente permite a ausência do trabalhador por até três dias, dentro do período de 12 meses, para realização de exames preventivos de câncer.

“Com isso, garante-se a incolumidade dos trabalhadores, que passarão a contar com mais instrumentos, além daqueles disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para a proteção da saúde”, disse a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) ao defender as mudanças.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

 

 

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