SUS pode ser obrigado a fornecer transporte e hospedagem
13/04/2007 - 13:22
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 45/07, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente transporte, alimentação e hospedagem aos pacientes cujo tratamento ocorrer em município diferente do de residência. A proposta, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), regulamenta dispositivos da Lei Orgânica de Saúde (8.080/90), que considera a alimentação, a moradia e o transporte, entre outros fatores, como condicionantes da saúde.
Pelo projeto, o SUS é obrigado a prestar esses serviços quando as condições de saúde da cidade do paciente forem precárias ou o tratamento necessário não for oferecido no município, em processo chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD). O paciente deverá ser removido para o hospital ou centro médico mais próximo de seu município, entre os que oferecerem o serviço necessário. Os mesmos benefícios deverão ser concedidos a acompanhantes, em especial nos casos em que o paciente é criança, idoso ou portador de deficiência.
Laudo médico
De acordo com o projeto, o tratamento fora do domicílio deverá ser autorizado por laudo médico emitido pelo responsável técnico da unidade do SUS onde o paciente for atendido inicialmente. O laudo deverá atestar a necessidade de remoção e a necessidade de acompanhante. O gerenciamento do tratamento ficará a cargo das secretarias estaduais de Saúde.
O projeto determina ainda que o deslocamento de pacientes e acompanhantes deverá ser feito preferencialmente por meios de transporte aéreo, fluvial ou terrestre de propriedade da União, dos estados e municípios. As despesas serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social de todas as esferas federativas.
Perpétua Almeida argumenta que é constante no País a falta de especialistas e equipamentos modernos para tratamento e diagnóstico, o que dificulta o acesso às populações mais carentes. "As estatísticas apontam para o grande número de doentes que necessitam de deslocamento. O orçamento das esferas municipais e estaduais estão aquém do necessário, não são capazes de prover os necessitados de auxílio financeiro para a sua recuperação", afirma a parlamentar.
Tramitação Reportagem - Adriana Resende
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Noéli Nobre
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