Educação, cultura e esportes

Comissão aprova projeto que institui programa para oferta de ingressos mais baratos no futebol

Parte dos ingressos deverão ser vendidos por 40% do valor da entrada mais barata e só poderão ser comprados por pessoas de baixa renda

01/06/2023 - 10:47  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Mauricio do Vôlei fala ao microfone
O relator Mauricio do Vôlei recomendou a aprovação da proposta

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 993/23, que institui o Programa Futebol Solidário, para oferecer ingressos a preços populares para pessoas em situação de baixa renda. Cada beneficiário poderá comprar apenas uma entrada, em caráter individual e intransferível.

O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), recomendou a aprovação. “Ingressos a preços populares poderão ter impactos positivos na economia, aumentando o número de pessoas que frequentam eventos esportivos e gerando mais empregos nos setores de turismo e de entretenimento”, disse o relator.

Pela proposta, os ingressos no âmbito do programa custarão, no máximo, 40% do valor integral cobrado pela entrada mais barata disponibilizada ao público em geral nas partidas realizadas em estádios, arenas e estabelecimentos similares. A oferta deverá corresponder preferencialmente a 10% do total comercializado.

Serão consideradas pessoas de baixa renda aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No ato da compra dos ingressos serão exigidos documento com foto e comprovante do CadÚnico.

“A disponibilização de ingressos a preços populares para jogos de futebol é uma iniciativa que busca democratizar o acesso à cultura e ao esporte, promovendo a inclusão social e a igualdade de oportunidades”, afirmou o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao defender as mudanças.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

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