Audiência defende limite de horário para programação de TV
21/03/2007 - 20:53
Representantes da sociedade civil ligados ao direito da infância e às emissoras de televisão defenderam a limitação do horário de veiculação dos programas segundo sua classificação indicativa. Em audiência pública realizada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática sobre a portaria do Ministério da Justiça que trata do assunto (264/07), foi destacada a necessidade de restringir a exibição de alguns programas a horários mais avançados para evitar que crianças assistam a conteúdo impróprio sem a anuência dos pais.
Atualmente já há classificação indicativa da programação, mas a portaria dá um passo adiante e delimita o horário de exibição de alguns programas fora do chamado horário "de proteção à criança e ao adolescente", compreendido entre 6 e 23 horas. A indicação dos programas leva em conta eventuais cenas de sexo, violência e consumo de drogas - em níveis variados - entre outras atividades consideradas negativas à formação das crianças.
Sem censura
O deputado Fernando Ferro (PT-PE), autor do requerimento para a audiência, destacou a necessidade de se discutir o tema sem "viés ideológico e sem considerar o assunto contrário à liberdade de expressão". Segundo ele, essa discussão já foi realizada em diversos países e "não tem nada a ver com censura", mas com um esforço para garantir o respeito aos direitos de crianças e adolescentes.
Para o deputado, as principais vulnerabilidades a que as crianças estão expostas são as cenas de violência, conteúdo inadequado à formação e a erotização precoce. Ele ainda destacou a necessidade de discutir alternativas técnicas para que os fusos horários sejam respeitados na grade de programação das emissoras. "Já há condições técnicas para que a indicação do horário seja respeitada em todo o País. Não há sentido as crianças dos locais com fuso diferente do de Brasília serem desrespeitadas pela programação nacional."
Amazônia
O vice-presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Evandro Guimarães, admitiu que essa possibilidade deverá ser facilitada com o advento da TV digital, mas lembrou que há dificuldades técnicas importantes a serem vencidas especialmente na região amazônica. Segundo ele, a principal dificuldade técnica é o fato de a região da floresta abrigar milhões de pessoas que recebem o sinal diretamente do satélite por antenas parabólicas.
O representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), José Eduardo Romão, também defendeu a vinculação da classificação indicativa com faixas de permissão de exibição. Ele argumentou que essa é a única forma eficaz de controlar o que as crianças assistem na TV no horário especificado. Segundo Romão, é uma "falácia" imaginar que os pais estejam o tempo todo disponíveis para controlar o que seus filhos vêem na TV, e essa ausência deveria ser minimizada pela ação do governo.
A restrição de veicular certos conteúdos em determinados horários, segundo ele, foi a forma que diversos países encontraram para proteger as crianças e adolescentes contra abusos na programação e esse controle não deve ser confundido com censura. "É a única forma de restringir abusos."
O coordenador de Relações Acadêmicas da Agência de Notícias dos Direitos da Infância (Andi), Guilherme Canela, também participou da audiência e apresentou um panorama de como esse controle com restrição de horário é feito em outros países, sem histórico recente de censura. Para Canela, é legítimo que a sociedade estabeleça critérios para a programação quando outorga a concessão.
Ele também defendeu a necessidade de as emissoras estudarem alternativas técnicas para resolver as diferenças de fuso horário no País. Segundo o coordenador, o assunto é importante e agravado durante os períodos de vigência do horário de verão, quando cerca de 26 milhões de crianças são afetadas com mudanças no horário da programação de TV.
Caráter democrático
O procurador da República de Minas Gerais Fernando Martins ressaltou o caráter democrático da portaria do Ministério da Justiça demonstrado em pelo menos dois pontos: a permissão de que as próprias emissoras efetuem uma autoclassificação antes de enviar a programação para o Ministério da Justiça e a impossibilidade de o Ministério da Justiça aplicar punição antes que as emissoras tenham o direito de apresentar sua defesa. "Pelo sistema, o Ministério da Justiça indica os abusos ao Ministério Público, que aciona o Judiciário. Só depois de garantido o amplo direito de defesa é que eventuais multas serão aplicadas."
Martins argumentou que o receio de medidas de censura é uma herança do período de ditadura que o País viveu, mas não corresponde à realidade do momento atual.
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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Francisco Brandão
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