TSE declara perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol
Câmara aguarda a comunicação oficial da Justiça Eleitoral para adotar as providências cabíveis
17/05/2023 - 10:19

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na terça-feira (16), por unanimidade, o registro de candidatura do então candidato a deputado federal Deltan Dallagnol nas últimas eleições (outubro de 2022). Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-procurador da Lava Jato recebeu mais de 345 mil votos na eleição, o que o tornou o deputado mais votado do Paraná. Ele tomou posse em 1º de fevereiro, início da atual legislatura.
Dallagnol criticou a decisão em sua conta no Twitter: “344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite [terça-feira] com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção.”
Pela decisão do TSE, os votos dados a Dallagnol serão computados para o Podemos (partido pelo qual o ex-procurador concorria).
A Câmara dos Deputados vai esperar a comunicação oficial da Justiça Eleitoral para dar prosseguimento à decisão. O TSE também deve refazer os cálculos para indicar o nome do suplente que ocupará a vaga de Dallagnol.
Entenda o caso
O Partido da Mobilização Nacional (PMN) e a Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV) acionaram o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná afirmando que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.
O TRE-PR julgou o pedido improcedente, e os partidos recorreram ao TSE, que concordou com a acusação. “Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”, resumiu o relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves.
A decisão não torna o ex-procurador inelegível para as próximas eleições.
Da Redação - ND