Trabalho, Previdência e Assistência

Medida provisória prorroga prazo para regulamentação dos programas de alimentação do trabalhador

Regra deverá tratar da portabilidade dos programas, restringir o benefício à compra de alimentos e proibir descontos para empregadores

02/05/2023 - 10:44  

Antonio Cruz/ABr
Alimentos - restaurante self-service - pessoa serve feijão no buffet
Tíquetes deverão ser usados exclusivamente para a aquisição de alimentos

A Medida Provisória 1173/23 prorroga em um ano, até 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador. A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (28).

Em 2022, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.442/22 determinando que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagamento em restaurantes e similares ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Aquela norma deu prazo para regulamentação da regra até 1º de maio de 2023.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve tempo hábil para isso, em razão da complexidade do tema. Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade e da operacionalização dos programas de alimentação do trabalhador. Hoje opcionais, os programas envolvem incentivo fiscal a empresas.

Tramitação
A MP 1173/23 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Presidência da República

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 1173/2023

Íntegra da proposta