Política e Administração Pública

Projeto define data da posse como marco de idade para cargos eletivos

Exigência de idade mínima para candidatos varia de 18 a 35 anos, a depender do cargo

06/06/2023 - 13:32  

Ilustração Thiago Fagundes/Agência Câmara
Ilustração eleição votação cabina eleitoral

O Projeto de Lei 5281/19, do Senado Federal, estabelece que a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade terá como referência a data da posse no cargo. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei das Eleições.

Conforme a Constituição, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; de 30 anos para governador e vice-governador; de 21 anos para deputado (federal, estadual ou distrital), prefeito e vice-prefeito; e de 18 anos para vereador.

A proposta em análise resgata o texto original da Lei das Eleições, alterado pela Lei 13.165/15, que estabeleceu o pedido de registro da candidatura como a data para aferição de idade. Na prática, a mudança permitirá que pessoas com menos de 18 anos tenham a candidatura a vereador registrada por partidos políticos.

“Qual a razão para excluir um cidadão apto a votar de pleitear vaga à vereança? Não vislumbro justificativa, adequação, necessidade ou proporcionalidade da alteração legislativa de 2015”, disse o autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO). Segundo ele, a mudança na lei poderá incentivar o ingresso de jovens na política.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 5281/2019

Íntegra da proposta