Plenário

Parlamentares derrubam dois vetos em sessão conjunta nesta quarta-feira

Outros sete vetos foram mantidos e os que não tiveram acordo não foram analisados

26/04/2023 - 16:11   •   Atualizado em 26/04/2023 - 20:37

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Destinada à deliberação dos Vetos.
Sessão Conjunta da Câmara e do Senado para analisar vetos

Na sessão desta quarta-feira (26), o Congresso Nacional derrubou veto total (VET 59/22) do ex-presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que reabre o prazo para dedução, no Imposto de Renda, das doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e a pessoas com deficiência.

De autoria da senadora Mara Gabrilli, o Projeto de Lei 5307/20 será levado à promulgação para virar lei. Os doadores puderam contar com a dedução até 2020, no caso de pessoas físicas, e até 2021, no caso de pessoas jurídicas, beneficiando os programas nacionais de apoio à atenção Oncológica (Pronon) e da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A nova abertura de prazo valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.

Na época, o argumento do Executivo para o veto foi de que a prorrogação do benefício fiscal acarretaria renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

O segundo veto derrubado é o veto parcial do ex-presidente Jair Bolsonaro à lei que aumentou para 45% dos vencimentos a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. O veto (VET 61/2022) foi derrubado por 364 votos a 42 na Câmara e 64 votos a 1 no Senado. Com isso, passará a vigorar, na Lei 14.509/22, um dispositivo que reserva 5 pontos percentuais desse limite para a amortização de despesas com cartão consignado de benefício.

A lei, sancionada em 28 de dezembro, tem origem na Medida Provisória 1132/22. O texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado para 45% pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, com o senador Plínio Valério (PSDB-AM) na relatoria.

Com o veto, a margem ficou ampliada (45%), mas sem a limitação da reserva para os cartões de benefícios. Esse tipo de cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

Além dos dois vetos derrubados, o Congresso Nacional manteve sete e adiou a análise de outros considerados polêmicos.

Entre os vetos que deixaram de ser apreciados por falta de acordo está o que diz respeito à gratuidade do despacho de malas nos aviões de passageiros. O projeto, vetado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, proíbe a cobrança de taxas por um volume de bagagem de até 23 quilos nos voos nacionais e de 30 quilos nos internacionais.

Outro veto não analisado é o que retirou da lei do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/21), legislação que substituiu a Lei de Segurança Nacional, a previsão de pena de até cinco anos de prisão para quem promover ou financiar a divulgação de notícias falsas na Internet.

Reportagem - Eduardo Piovesan e Antonio Vital
Com informações da Agência Senado
Edição - Geórgia Moraes

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