Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto modifica desconto na conta de luz para pobres

01/03/2007 - 08:30  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 236/07, que define um novo critério para os descontos na tarifa residencial de energia elétrica para consumidores de baixa renda. De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), a proposta inclui na Subclasse Residencial Baixa Renda as unidades consumidoras de energia elétrica servidas por circuito monofásico ou bifásico de famílias cadastradas nos programas sociais do governo federal ou que possuam renda mensal per capita inferior à linha de pobreza regional, a ser definida pelo Poder Executivo.

Outra exigência para ser incluído na subclasse é de que o consumo da residência não ultrapasse 220 kWh/mês. Atualmente, a Lei 10438/02 define como integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda aquele que, atendido por circuito monofásico, tem consumo mensal inferior a 80 kWh/mês. No caso de o consumo se situar entre 80 e 220 kWh/mês, deverá ser observado o máximo regional compreendido na faixa. Por exemplo, em São Paulo o consumo máximo é de 220 kWh/mês, enquanto no Amazonas o limite é de 200 kWh/mês.

Segundo Carlos Zarattini, o projeto tem como finalidade reduzir o impacto do aumento das tarifas de energia elétrica ocorrido entre os anos de 1999 e 2006, que chegaram a 90% em alguns casos, como ocorreu com as praticadas pela Eletropaulo, de São Paulo. Para Zarattini, o índice é "muito superior ao aumento do custo de vida em geral, de 64% no mesmo período segundo o IPC-Fipe, e à variação da renda média da população".

Críticas
Segundo o autor do projeto, a exigência de circuito monofásico feita pela atual legislação exclui a maioria dos consumidores das grandes cidades e regiões metropolitanas, atendida por circuitos bifásicos. Além disso, a proibição de que o consumo ultrapasse 80 kWh/mês acaba beneficiando consumidores de maior renda e baixo consumo como, por exemplo, donos de casas de praia e de flats.

O deputado observa que, por sua vez, a exigência de que as famílias cujo consumo esteja entre 80 e 220 kWh/mês devam estar inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou que sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família prejudica aquelas que não conseguiram realizar tal cadastro ou não recebem o benefício, mas mesmo assim estão abaixo da linha da pobreza.

Carlos Zarattini também critica o uso do mesmo valor como indicativo da linha da pobreza em todos os estados. Ele lembra que a linha de pobreza é bastante diferenciada nas diversas regiões do País, começando com uma renda de R$ 261,60 na Região Metropolitana de São Paulo e chegando a R$ 150 em várias capitais do Nordeste, no ano de 2005, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD). "Em algumas regiões, apesar de a renda ser mais alta, o custo de vida também é bem maior", destaca.

Descontos
O texto estabelece que a unidade consumidora residencial de baixa renda com consumo até 30 kWh/mês terá um desconto de 75% na tarifa. Os consumidores enquadrados nessa classe que consumirem entre 30 e 100 kWh/mês receberão 45% de desconto, enquanto aqueles com consumo entre 100 e 220 kWh/mês ficarão com um desconto de apenas 5%.

No caso de um consumo de 100 kWh/mês, por exemplo, "o consumidor terá um desconto de 75% sobre o valor até 30 kWh, e de 45% sobre os restantes 70 kWh", explica Zarattini. O objetivo dos diferentes valores é incentivar a economia de energia elétrica pelas famílias. "Quem consumir menos, terá desconto maior", resume.

Parcelamento
De acordo com a proposta, quando for constatada uma ligação residencial irregular, a concessionária de distribuição de energia elétrica poderá cobrar os valores referentes a, no máximo, 12 meses. Além disso, a dívida apurada deverá ser paga em, no mínimo, 24 parcelas mensais. Assim que o acordo de parcelamento da dívida for definido, a concessionária deverá normalizar imediatamente o fornecimento de energia elétrica.

Nas residências em que vive mais de uma família, a concessionária deverá instalar um aparelho de medição de consumo para cada uma delas. O projeto determina também a redução a zero das alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as contas de luz dos consumidores de baixa renda.

O projeto ainda obriga concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a aplicar, anualmente, 0,5% de sua receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e 0,5% em programas de eficiência energética para unidades consumidoras da subclasse residencial de baixa renda.

Tramitação
O projeto aguarda distribuição para as comissões permanentes.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Sandra Crespo

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