Direitos Humanos

Projeto dispensa presença de réu preso em audiências

26/02/2007 - 15:46  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2/07, do ex-deputado Carlos Lapa, que dispensa a presença do réu preso em audiências para ouvir testemunhas. De acordo com a proposta, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), o réu só deverá comparecer a essas audiências se o juiz o solicitar.

O autor da proposta explica que a obrigatoriedade de comparecimento de réus presos às audiências se tornou um empecilho ao andamento de processos com prazo determinado para conclusão. "A polícia se vê obrigada a ofertar diariamente, em todo o País, milhares de veículos e policiais para cumprir essa função", justifica.

Carlos Lapa observa que, na prática, o juiz manda retirar o réu da sala das audiências a pedido das testemunhas. "A presença do réu torna-se totalmente desnecessária. Sua obrigatoriedade é apenas um transtorno injustificado."

Declarações
Também com o objetivo de dar maior rapidez ao processo penal, o PL 2/07 dispensa a formalidade de audiência para fornecer declarações sobre antecedentes do acusado, da vítima ou de testemunha. Para garantir o valor da declaração extrajudicial, a proposta sujeita o declarante a processo no caso de falso testemunho.

"Isso deve evitar a inquirição de testemunhas que nada sabem sobre o delito, mas são chamadas a depor só com a finalidade de declarar que o acusado tem bons antecedentes e a vítima, maus antecedentes", espera Carlos Lapa.

Atos instrutórios
O PL 2/07 também anula os atos instrutórios do processo quando for declarada a incompetência do juízo. Esses atos se destinam a formar a convicção do juiz e incluem as alegações. Atualmente, o Código de Processo Penal anula apenas os atos decisórios, que devem ser renovados pelo juiz competente. Desse modo, hoje o juiz competente recebe o processo com os atos instrutórios.

A nulidade dos atos instrutórios valerá tanto para os casos de incompetência de jurisdição como de função hierárquica ou recursal. Pela proposta, os atos instrutórios poderão ser aproveitados apenas nos casos de competência relativa (territorial). Mesmo assim, eles deverão ser ratificados pelo juiz competente.

Jurado
O projeto ainda retira dos jurados a preferência nas concorrências públicas, em caso de igualdade de condições com outros concorrentes.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, seguirá para votação do Plenário.

Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Marcos Rossi

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