Relações exteriores

Acordo Brasil-Argentina amplia direitos de migrantes

16/02/2007 - 10:00  

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 2533/06, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que ratifica acordo entre o Brasil e a Argentina para a concessão de permanência a detentores de vistos temporários ou a turistas. Assinado em Puerto Iguazú (Argentina) em 2005, o acordo determina que, concedido o visto permanente, o imigrante terá os mesmos direitos dos nacionais, inclusive os trabalhistas.

Para obter esse visto, o interessado deverá apresentar passaporte ou documento de identidade válidos para ingresso nos dois países; certidão negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais no país em que viveu nos cinco anos anteriores; declaração negativa de antecedentes penais ou policiais em seu país de origem ou internacionais; comprovante de ingresso no país; e pagamento das taxas de imigração. Os documentos não precisam ser traduzidos.

Dependentes
Dependentes do imigrante que não sejam brasileiros ou argentinos também têm direito ao benefício, nas mesmas condições e desde que não haja nenhum impedimento. Em matéria previdenciária, os dois países comprometeram-se a estudar acordos de reciprocidade.

Imigrantes em situação ilegal no país de destino também podem conseguir o visto de permanência. Para isso, no entanto, deverão voltar ao país de origem e reingressar legalmente no país que escolheram para viver.

Tramitação
Elaborado a partir de mensagem do Poder Executivo, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário.

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Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Noéli Nobre

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