Proposta institui pensão especial a filhos das vítimas de feminicídio
O texto prevê o pagamento do BPC até que a criança ou o adolescente complete 18 anos de idade
30/05/2022 - 09:40
O Projeto de Lei 976/22 institui pensão especial aos filhos de mulheres vítimas de feminicídio. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal (hoje R$ 1.212), até que a criança ou o adolescente complete 18 anos de idade.
Pela Lei 8.742/93, o BPC é atualmente a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e pessoas idosas com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. A operacionalização cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta em análise determina que as despesas decorrentes do novo benefício serão parte das indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União. O texto determina ainda que, a partir da data de publicação da futura lei, o INSS terá 60 dias para implantar a pensão especial aos filhos de vítimas do feminicídio.
“Não podem as crianças e os adolescentes, por razões violentas, serem privadas de condições dignas de existência, devendo o Estado suprir a ausência da mãe nos casos de feminicídio”, disseram a deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outras sete parlamentares na justificativa que acompanha a proposta.
Tramitação
A proposta tramita em conjunto com outras 14 sobre o mesmo tema. Os textos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker