Saiba como é o processo de votação de projetos de lei
01/02/2007 - 08:59
O Congresso Nacional é o responsável por debater e aprovar as leis. Para criar ou modificar uma lei é necessária a elaboração de um projeto, que pode ser proposto por deputados, senadores, comissão da Câmara, presidente da República e por iniciativa popular. Os ministros do Supremo Tribunal Federal e de tribunais superiores, assim como o procurador geral da República, também podem propor um projeto.
Na Câmara, o projeto de lei é apresentado à Mesa por um deputado ou por uma comissão, que o distribui para as comissões técnicas que vão analisá-lo. Em cada comissão, é designado um relator para a matéria em tramitação, que elabora um parecer sugerindo mudanças, aprovando o texto apresentado ou rejeitando-o. Todos os projetos passam pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que avalia se os projetos não ferem a Constituição Federal. Muitos dos projetos em análise na Câmara não precisam ser votados pelo plenário, bastando a votação nas comissões. É o que se chama de tramitação em caráter conclusivo. Caso seja rejeitado por uma das comissões, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
Plenário
Após a análise das comissões, alguns dos projetos seguem para discussão e votação em plenário. A votação é conduzida pelo presidente da Mesa. Ela pode ser simbólica (quando há consenso) ou nominal ou, ainda, secreta. O Executivo pode pedir urgência na apreciação de proposições de sua iniciativa. A Casa tem 45 dias para votá-las. Vencido esse prazo, nenhuma outra matéria pode ser votada. A pauta fica trancada. Os líderes também podem pedir urgência.
Depois de aprovado pela Câmara, o projeto de lei segue para Senado. Para se tornar lei, o presidente precisa sancioná-lo. O presidente pode vetar o projeto e os parlamentares podem confirmar ou derrubar o veto do presidente. Da Reportagem
Edição - Patricia Roedel
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