Política e Administração Pública

Entenda o que é a inviolabilidade do mandato

01/02/2007 - 08:49  

A partir da diplomação, o deputado passa a ser inviolável, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos, e só poderá ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável - circunstância em que a Câmara, por maioria de votos, deverá decidir sobre a prisão em até 24 horas. Além disso, os parlamentares têm foro privilegiado (imunidade parlamentar). Os processos contra eles só podem ser julgados no Supremo Tribunal Federal (STF).

Deputados não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas
ou prestadas em razão do exercício do mandato nem sobre pessoas com quem tenham trocado dados.

A inviolabilidade do mandato e a imunidade parlamentar persistem inclusive se o deputado assumir cargo de ministro, governador de território, secretário de estado ou chefe de missão diplomática temporária. Se for declarado estado de sítio nacional, as imunidades para atos praticados dentro da Câmara persistem. A suspensão só é possível para atos praticados fora da Casa e mediante voto secreto de dois terços dos parlamentares.

Caso seja apresentada denúncia contra um deputado no STF, a Câmara deverá ser informada sobre a ação e poderá, por iniciativa de partido e pelo voto da maioria, sustar o andamento do processo. A sustação suspende, também, o prazo de prescrição da ação, que poderá ser retomado após o fim do mandato parlamentar.

De acordo com o professor Walter Costa Porto, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), os parlamentares têm direitos mais amplos do que o cidadão comum justamente para garantir o pleno exercício da representação. "Eles não poderiam exercer bem os mandatos se não estivessem cobertos por essas garantias", avalia.

Da Redação
Edição - Patricia Roedel

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