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Proposta fixa multa mínima de R$ 10 mil para crimes contra cães e gatos

Hoje a penalidade prevista na Lei dos Crimes Ambientes varia de R$ 50 a R$ 50 milhões; deputado diz que valor mínimo é muito baixo

24/03/2023 - 08:34   •   Atualizado em 24/03/2023 - 20:50

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Célio Studart fala ao microfone. Ele é branco, tem cabelo escuro e usa terno preto
O autor da proposta, deputado Célio Studart

O Projeto de Lei 300/23 determina que em crimes contra cães e gatos – abuso, maus-tratos ou mutilação, entre outros – a multa será de no mínimo R$ 10 mil e dobrada em caso de reincidência. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei dos Crimes Ambientais.

Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor). As multas já estão entre as sanções previstas pela Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.

“Dependendo dos critérios utilizados para a condenação, [os valores mínimos previstos na Lei dos Crimes Ambientais] podem ser considerados reduzidos, dada a reprovabilidade que tem na sociedade a conduta de maus-tratos aos animais domésticos”, disse o autor da proposta, deputado Célio Studart (PSD-CE).

“Apesar dos avanços com a Lei Sansão, o aumento da multa deverá ser capaz de constituir punição justa para os casos de maus-tratos a cães e gatos, para que não haja reincidência”, afirmou o parlamentar.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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