Educação, cultura e esportes

Proposta eleva a pena para atleta profissional envolvido em fraude

Lei já pune quem frauda resultado de jogo esportivo, e o projeto aumenta a pena quando houver atleta profissional envolvido

17/03/2023 - 14:04   •   Atualizado em 31/03/2023 - 08:18

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputado Bandeira de Mello fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Bandeira de Mello

O Projeto de Lei 515/23 eleva a pena de eventuais envolvidos na manipulação de resultados no futebol e outros eventos esportivos. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03).

Hoje, pelo Estatuto do Torcedor, o crime de fraudar ou contribuir para fraude em resultado de jogos ou eventos pode ser punido com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta determina que essa pena será aumentada de 1/3 até a metade em caso de atleta profissional, árbitro, auxiliar ou árbitro de vídeo.

“As apostas fizeram crescer o número de jogos suspeitos de manipulação, não só no Brasil, mas no mundo todo”, afirmou o autor da proposta, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ). “A ideia é atentar para o poder dos jogadores e dos árbitros no decorrer das partidas, e, em caso de malfeitos, criminalizar condutas”, explicou.

“Não podemos esquecer o caso conhecido como ‘Máfia do Apito’, esquema de manipulação de resultados em partidas dos campeonatos Brasileiro e Paulista de 2005”, recordou o parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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