Projeto prevê visto para cidadão de país não reconhecido
10/01/2007 - 14:29
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7509/06, do Senado, que permite a concessão de visto temporário a estrangeiro portador de documento de viagem emitido por governo não reconhecido pelo Brasil ou não válido para o País. Esse visto terá prazo máximo de 90 dias. Pela proposta original, do ex-senador Moreira Mendes, o beneficio se restringia aos estrangeiros em viagem de negócios ou em missão comercial ou econômica. No entanto, o projeto foi aprovado no Senado na forma de um substitutivo que abrange também os turistas.
Ao apresentar o projeto, Moreira Mendes disse que o objetivo era corrigir "uma situação anômala" nos dias atuais, de crescente globalização e intenso fluxo de bens, capitais e pessoas por todo o mundo. "Em que pese ainda a prevalência do sistema clássico de reconhecimento político entre os Estados para que se permita a concessão de vistos de entrada nos territórios respectivos, há que se levar em conta hoje que os negócios e interesses econômicos globalizados fazem com que, muitas vezes, a nacionalidade de origem dos investidores não obedeça aos critérios políticos para o destino de suas aplicações", afirmou.
Mendes citou o caso de Taiwan, país considerado pela China como uma província rebelada. Ele lembrou que a China continental exige o não-reconhecimento de Taiwan como critério para estabelecer relações políticas com os demais países, imposição que, diante do poderio chinês, é observada pela maior parte das nações. "Respeitados os limites ditados pela conveniência política e econômica, os países devem buscar uma acomodação não agressiva dessa conjuntura, de forma a propiciar boas condições para o fluxo de pessoas que interessem ao país receptor, tendo em vista as disponibilidades de recursos externos a serem aplicados e a conseqüente geração de trabalho e de desenvolvimento no País", defendeu.
Burocracia
O senador Gilberto Mestrinho (PMDB-AM), autor do substitutivo aprovado no Senado, observou que a prática relativa à concessão de vistos a viajantes procedentes de países que não mantêm relações políticas com o Brasil tem sido a de conceder documento especial de viagem chamado "laissez-passer". É nesse documento de validade temporária, recolhido pelas autoridades de imigração depois de utilizado, que se dá o visto para o ingresso desses estrangeiros no País. Ou seja, eles devem obter o laissez-passer e mais o visto a cada entrada em território nacional, pagando uma taxa por cada um dos documentos.
"Tal prática mostra-se onerosa para o viajante e acarreta ainda grandes demoras, tendo em vista os trâmites burocráticos envolvidos, razão pela qual deve o Brasil buscar corrigir essa anomalia", disse Mestrinho.
Sobre a ampliação do benefício também aos que estejam em viagem de turismo, o senador afirmou que a medida vai proporcionar ao País a entrada de divisas e a geração de empregos na recepção dos visitantes.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Sandra Crespo
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