MP regulamenta isenção de CPMF em transações bancárias
05/01/2007 - 14:12
Entre as mudanças tributárias instituídas pela Medida Provisória 340/06 está a chamada "portabilidade" dos créditos bancários, que permite aos correntistas transferir suas dívidas para os bancos que oferecerem taxas de juros menores. Nesse caso, a MP libera os clientes do pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
A medida, destinada a aumentar a concorrência entre os bancos e reduzir a taxa de juros das operações de empréstimo, prevê que a isenção da CPMF só ocorrerá quando a mudança de banco estiver vinculada à abertura de uma nova linha de crédito no montante do saldo devedor da dívida do correntista. Atualmente, os clientes que optam por transferir suas dívidas de um banco para outro só têm isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A MP isentou ainda da cobrança da CPMF as aposentadorias e pensões pagas por fundos de pensão em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Também não haverá mais incidência sobre a transferência de dinheiro entre duas contas do mesmo titular, desde que uma delas seja a conta-salário.
Todas essas medidas ainda serão regulamentadas pelo Banco Central.
Seguro
A MP 340 também alterou os valores do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT). O governo decidiu transformar em lei os valores que hoje estão regulamentados apenas por uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão de execução das políticas de seguro no País, presidido pelo ministro da Fazenda.
Agora, em caso de morte por acidente de trânsito, o seguro a ser pago aos dependentes da vítima será de R$ 13,5 mil. Nos casos de invalidez, o valor da indenização será de até R$ 13,5 mil. Já a cobertura de despesas médicas será de até R$ 2,7 mil. O DPVAT pode ser solicitado por qualquer vítima de acidente causado por veículo automotor de via terrestre, ou por seu beneficiário.
A MP 340 permite ainda que as empresas de capital aberto (com ações em bolsas de valores) que têm débitos relativos à taxa de fiscalização possam quitar a divida com redução de 30% no valor das multas e juros. O débito também pode ser parcelado em até 120 prestações mensais. A taxa é cobrada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Reportagem - Janary Júnior
Edição - Rosalva Nunes
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