Meio ambiente e energia

Propostas proíbem uso de cavalos em operações das forças de segurança

Iniciativas foram motivadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando um cavalo foi ferido pelo vândalos

09/02/2023 - 17:51   •   Atualizado em 16/03/2023 - 08:43

Pedro Guerreiro/Ag. Pará
Um policial com o rosto coberto está sentado num cavalo. Atrás dele há vários cavalos enfileirados
Polícia montada costuma ser usada no controle de manifestações públicas

Duas propostas em análise na Câmara dos Deputados acabam com a utilização de cavalos em operações policiais. As iniciativas foram motivadas pela agressão a animais durante atos de vandalismo ocorridos em Brasília, em 8 de janeiro.

O Projeto de Lei 8/23, do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), proíbe o emprego de equinos em guarda montada nas cavalarias federais, estaduais e municipais. O texto estabelece ainda um prazo de seis meses para a apresentação de um projeto social associado a esses animais, como a equoterapia.

“O uso de cavalos em combate ou operações é ineficaz e desrespeita as boas práticas de bem-estar animal”, disse Marcelo Queiroz. “Na praça dos Três Poderes, um policial foi derrubado, e o cavalo, indefeso, acabou atingido por agressores. Não houve proteção ao policial, e o animal ficou exposto”, criticou.

“Esses animais podem ser utilizados em um método comprovadamente mais eficaz, a equoterapia”, defendeu o parlamentar. “Essa modalidade de terapia já vem sendo aplicada em diversos estados e municípios”, disse.

Já o Projeto de Lei 277/23, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), proíbe, por meio de alteração no Sistema Único de Segurança Pública (Susp, Lei 13.675/18), o emprego de tropa hipomóvel (puxada por cavalos) em manifestações civis.

“Além da ineficiência notória desse meio de contenção de distúrbios, em Brasília foi possível verificar que os animais e até mesmo os condutores ficaram reféns de agressões”, disse Fred Costa, referindo-se à invasão das sedes dos três Poderes em janeiro deste ano. Para ele, em alguns casos, diante de pessoas a pé, o cavalo pode ainda representar uso desproporcional da força.

Tramitação
O PL 8/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já o PL 277/23 ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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