Propostas proíbem uso de cavalos em operações das forças de segurança

Iniciativas foram motivadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando um cavalo foi ferido pelo vândalos
Da Agência Câmara - 09/02/2023 - 17:51   •   Atualizado em 16/03/2023 - 08:43
Um policial com o rosto coberto está sentado num cavalo. Atrás dele há vários cavalos enfileirados
Polícia montada costuma ser usada no controle de manifestações públicas - Foto: Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Duas propostas em análise na Câmara dos Deputados acabam com a utilização de cavalos em operações policiais. As iniciativas foram motivadas pela agressão a animais durante atos de vandalismo ocorridos em Brasília, em 8 de janeiro.

O Projeto de Lei 8/23, do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), proíbe o emprego de equinos em guarda montada nas cavalarias federais, estaduais e municipais. O texto estabelece ainda um prazo de seis meses para a apresentação de um projeto social associado a esses animais, como a equoterapia.

“O uso de cavalos em combate ou operações é ineficaz e desrespeita as boas práticas de bem-estar animal”, disse Marcelo Queiroz. “Na praça dos Três Poderes, um policial foi derrubado, e o cavalo, indefeso, acabou atingido por agressores. Não houve proteção ao policial, e o animal ficou exposto”, criticou.

“Esses animais podem ser utilizados em um método comprovadamente mais eficaz, a equoterapia”, defendeu o parlamentar. “Essa modalidade de terapia já vem sendo aplicada em diversos estados e municípios”, disse.

Já o Projeto de Lei 277/23, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), proíbe, por meio de alteração no Sistema Único de Segurança Pública (Susp, Lei 13.675/18), o emprego de tropa hipomóvel (puxada por cavalos) em manifestações civis.

“Além da ineficiência notória desse meio de contenção de distúrbios, em Brasília foi possível verificar que os animais e até mesmo os condutores ficaram reféns de agressões”, disse Fred Costa, referindo-se à invasão das sedes dos três Poderes em janeiro deste ano. Para ele, em alguns casos, diante de pessoas a pé, o cavalo pode ainda representar uso desproporcional da força.

Tramitação

O PL 8/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já o PL 277/23 ainda será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara.

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