Projeto permite à vítima no trânsito acessar imagens de câmeras para ajudar na identificação de infratores

O cidadão deverá apresentar identificação pessoal e boletim de ocorrência para ter acesso às gravações
Da Agência Câmara - 28/11/2022 - 08:43
Deputado Capitão Alberto Neto discursa no Plenário da Câmara
O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto - Foto: Pablo Valadares/ Câmara do Deputados

O Projeto de Lei 3882/21 concede à vítima o direito de acessar e obter cópia de gravação de imagens geradas por sistemas de videovigilância para contribuir na elucidação do ilícito cometido. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97).

Conforme a proposta, o cidadão necessariamente deverá apresentar, ao detentor do sistema de videovigilância (público ou privado), uma identificação pessoal e o boletim de ocorrência lavrado pela autoridade policial, indicando a data em que ocorreu o fato e os horários pertinentes para a seleção e a coleta das imagens.

“Muitas vezes o cidadão envolvido em acidente de trânsito não pode comprovar a autoria de eventual ilícito em razão da fuga do outro motorista”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). “A mudança auxiliará na identificação de quem deixa de prestar socorro ou assumir a responsabilidade.”

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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