Comissão aprova Estatuto da Pessoa com Deficiência
13/12/2006 - 22:00
A comissão especial criada para analisar o Estatuto da Pessoa com Deficiência aprovou nesta quarta-feira (13) o parecer do deputado Celso Russomanno (PP-SP) ao Projeto de Lei 3638/00, que cria o estatuto. Entre as alterações em relação ao texto anterior de Russomanno está a retirada de dispositivo que determinava a concessão de passe livre interestadual à pessoa com deficiência. A supressão foi sugerida pelo presidente da comissão, deputado Leonardo Mattos (PV-MG). Ele lembrou que o assunto já está contemplado em lei federal (8899/94).
Sugestões
Por sugestão do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), também foi suprimido do relatório o artigo 133, que alterava a Lei 8213/91, que determina a obrigatoriedade de contratação de 2% de pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários. O parecer do relator estabelecia a porcentagem de 1% para empresas que tenham entre 50 e 100 funcionários. Com a retirada do artigo, a lei permanece inalterada.
Já o sub-relator do grupo temático "Entidades de Atendimento", deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), propôs duas alterações. A primeira inclui nas disposições finais do estatuto uma mudança na Lei Orgânica da Assistência Social - Loas (Lei 8742/93). A Loas determina que se a pessoa com deficiência estiver internada não perde o direito ao benefício de prestação continuada (BPC). De acordo com a proposta do sub-relator, acatada por Russomanno, o benefício continua a ser pago não apenas a quem estiver internado, mas também às pessoas com deficiência que fizer parte de programa terapêutico ou de reabilitação.
Código de Trânsito
A segunda alteração proposta por Barbosa modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Nas disposições finais do estatuto, o parecer do relator estabelecia que as auto-escolas deveriam oferecer, para cada 20 veículos de sua frota, um veículo adaptado. Eduardo Barbosa propôs nova redação ao dispositivo, determinando a obrigatoriedade de oferecimento de veículos adaptados independentemente do tamanho da frota, para permitir que a pessoa com deficiência tenha direito garantido, mesmo em auto-escolas menores. Com a redação sugerida, essas auto-escolas não serão obrigadas a comprar o carro adaptado, mas terão que oferecê-lo ao aluno, ainda que alugado. O Código de Trânsito não menciona a necessidade do carro adaptado nas auto-escolas.
Projetos tramitam na Câmara desde 2000
Veja os principais pontos do relatório
Legislação sobre o tema avançou a partir de 1989
Reportagem – Adriana Rezende
Edição – Paulo Cesar Santos
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