Trabalho aprova criação de conselhos de Arquitetura
08/12/2006 - 16:04
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 4747/05, do Senado, que regulamenta o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo. A proposta autoriza a criação dos conselhos federal e regionais de Arquitetura e Urbanismo, que, além do registro profissional, serão responsáveis pela fiscalização e disciplina da atividade. Atualmente, os arquitetos estão ligados aos conselhos federal e regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea e Crea).
O texto foi aprovado com três emendas apresentadas pela relatora, deputada Dra. Clair (PT-PR). Uma delas diz respeito ao exercício ilegal da profissão. Um dos artigos do projeto do Senado previa a revogação de dispositivo do Decreto-lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) que tipifica esse tipo de infração e prevê pena de prisão de 15 dias a 3 meses ou multa para quem cometê-la. Esse artigo foi eliminado.
Dra. Clair afirmou que, além de ser indevida a revogação de uma legislação geral e indistinta, que se aplica a todas as profissões regulamentadas, por uma lei que tem alcance restrito aos arquitetos, não compreendia o seu objetivo. Ela lembrou que a finalidade do dispositivo que se propôs revogar é evitar que pessoas inabilitadas exerçam atividades para as quais não possuem preparo. "A revogação é um desserviço não apenas aos arquitetos e urbanistas, mas a todas as categorias regulamentadas", concluiu.
Incompatibilidade
As outras duas emendas são relacionadas à incompatibilidade para o exercício de atividades de arquitetura e urbanismo. Pelo texto do Senado, o exercício da profissão, mesmo em causa própria, seria incompatível com as funções de chefe do Executivo, membro de Mesa do Legislativo, ministro ou secretário de Estado. Para Dra. Clair, a medida é acertada, mas extrapola sua finalidade, quando proíbe que a profissão seja exercida mesmo em causa própria, pois, acredita, não há, nesse caso, um objetivo de obtenção de lucro, nem qualquer risco institucional. No texto aprovado, essa restrição foi retirada.
Por fim, foi eliminado artigo do projeto do Senado que impedia o servidor público com competência para analisar, aprovar, contratar ou fiscalizar atividades de arquitetura e urbanismo de atuar nessa área na esfera privada.
Reivindicação
Dra. Clair assinalou que o projeto representa uma luta de muitos anos dos arquitetos e urbanistas, que se vêem inseridos em um conselho muito amplo. "Para se ter uma idéia, o Confea é responsável, hoje, por uma infindável gama de assuntos que envolvem, por exemplo, a questão dos transgênicos, a transposição de rios, as políticas urbanas e agrárias, aspectos referentes ao subsolo nacional, entre muitos outros", completou. Para a deputada, essa situação "implica conseqüências preocupantes".
Segundo a relatora, há estimativas de que 70% das obras no País são realizadas sem que haja o acompanhamento, obrigatório por lei, de profissionais habilitados, arquitetos ou engenheiros. "A divisão das atribuições e competências entre os dois conselhos possibilitará uma fiscalização mais atuante e efetiva, coibindo os excessos e os desvios da lei", avaliou.
Dra. Clair afirmou a arquitetura possui atribuições muito específicas, distintas daquelas exercidas pelas demais categorias que têm sua fiscalização submetida ao Confea, de modo que as questões que envolvem diretamente os arquitetos ficam diluídas. "É de se esperar que a criação de um conselho distinto para os arquitetos e urbanistas favoreça a defesa dos interesses da sociedade quanto à atuação dos integrantes da categoria", acrescentou.
Tramitação Reportagem - Luciana Mariz
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br