Comissão rejeita gratuidade em serviço de caixa postal
08/12/2006 - 15:58
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei 6721/06, que dá aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de ter acesso gratuito à caixa de mensagens na telefonia fixa e móvel. De autoria do deputado Milton Monti (PL-SP), a proposta recebeu parecer contrário do relator Max Rosenmann (PMDB-PR).
Segundo o relator, a caixa de mensagens surge como "um serviço que atende à necessidade do cliente, tornado disponível pelo empresário, na busca de novas formas de obter lucro". Rosenmann destacou que o serviço não é imposto ao usuário, ou seja, está disponível para aqueles que o quiserem. "Os que julgarem não valer a pena pagar a conta, simplesmente solicitam que tal serviço seja suspenso", completou.
Interferência indevida
Para o relator, a medida sugerida significa, além de "interferência indevida e injustificada" na livre iniciativa, o fim do incentivo para que a empresa desenvolva serviços para satisfazer outras necessidades dos seus consumidores. "No limite, poderiam essas concessionárias até mesmo suspender a prestação desse serviço de caixas de mensagens, tendo em vista os custos impostos na sua prestação e a impossibilidade de recuperá-los com lucro", acrescentou.
Em sua argumentação, o autor da proposta destacou que o serviço é cobrado três vezes: a primeira, na tarifa de manutenção do serviço, no caso da telefonia fixa, ou do "preço embutido nos custos para a manutenção de uma linha móvel"; a segunda, na tarifa de chamada para acesso ao conteúdo da caixa de mensagens; e a terceira na cobrança do usuário que deixou a mensagem.
Tramitação
A proposta segue para análise das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Renata Tôrres
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