Seguridade rejeita fundo para transportar paciente do SUS
08/12/2006 - 14:20
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 3339/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que institui o Fundo de Apoio ao Tratamento Fora de Domicílio (FTFD). Pela proposta, o fundo receberá 15% da receita proveniente do pagamento da tarifa de embarque, em vôo doméstico. O objetivo é custear os deslocamentos aéreos de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitem de tratamento fora do município de residência, a critério médico.
Segundo o projeto, para ter direito ao benefício, a pessoa deverá ter idade igual ou superior a 65 anos e renda mensal própria de até dois salários mínimos. A gestão do fundo caberá ao Ministério da Saúde.
Recursos próprios
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR). Ele discorda que o custeio do deslocamento de paciente seja feito com a retirada de recursos destinados ao custeio das atividades aeroportuárias.
Em sua opinião, o SUS deve dispor de recursos próprios e suficientes para garantir à população as ações e os serviços de saúde necessários. "Nesse sentido, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 29, longamente negociada, para que tais recursos sejam efetivamente aplicados na saúde", lembra.
O relator observa que o projeto também contém dispositivo incompatível com os princípios do SUS ao discriminar pacientes por idade e por poder aquisitivo. "O SUS é definido como sistema universal."
Tramitação Reportagem - Oscar Telles
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Francisco Brandão
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