Ciência, tecnologia e Comunicações

Comissão aprova novos prazos no calendário eleitoral

30/11/2006 - 21:45  

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 133/03, que encurta os prazos para realização das coligações e definição dos candidatos, registro partidário e propaganda eleitoral, que hoje constam na Lei Eleitoral (9504/97). O texto foi relatado pelo deputado José Rocha (PFL-BA).

Com a mudança, a indicação dos candidatos e a deliberação sobre coligações devem ser feitas no período de 1º a 20 de julho. Hoje a Lei Eleitoral estabelece o prazo de 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição. O registro dos candidatos deverá ser feito até as 19 horas do dia 25 de julho e a propaganda eleitoral será autorizada após esse dia. Atualmente, a propaganda é permitida após 5 de julho.

Além disso, o texto aprovado determina que as emissoras de rádio e de televisão reservarão horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições. Hoje esse prazo é de 45 dias.

Novos prazos
Todos os prazos foram alterados em relação ao projeto original, que é de autoria do deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE). Segundo o relator, isso ocorreu porque o texto estabelecia prazos muitos curtos nas fases eleitorais. A propaganda eleitoral, por exemplo, estava limitada a apenas 60 dias.

"O prazo sugerido implicaria uma reformatação da metodologia de apresentação das plataformas eleitorais de maneira muito drástica, uma vez que, na atualidade, os candidatos possuem aproximadamente 90 dias de propaganda", disse José Rocha.

Tramitação
Antes de ir ao plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Renata Tôrres

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