Câmara aprova nova classificação de postos para diplomatas
23/11/2006 - 19:42
O Plenário aprovou ontem o projeto de lei de conversão do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) à Medida Provisória 319/06. A MP institui um novo regime jurídico para os profissionais do serviço exterior brasileiro em substituição ao antigo regime, constante da Lei 7501/86. Fica criada mais uma classificação dos postos de representação do Brasil no exterior, com estímulos aos diplomatas que cumprirem missões nos países onde as condições de vida são mais difíceis. A MP será analisada agora pelo Senado.
O texto de Zenaldo Coutinho tornou mais explícitas as atribuições do oficial de chancelaria, que incluem atividades de formulação, implementação e execução de atos de análise técnica e gestão administrativa necessários ao desenvolvimento da política externa.
Em relação aos assistentes de chancelaria, o relator propôs um reenquadramento de classes na tabela de vencimentos, desde que haja dotação orçamentária suficiente para os acréscimos.
Postos no exterior
Segundo a classificação atual do Ministério das Relações Exteriores, existem três grupos (A, B e C) de postos. Do total de 168 postos hoje instalados, 39 situam-se no grupo A, que engloba a maioria dos países da Europa ocidental e da América do Norte. Outros 22 países com condições de vida ou de segurança com relativa estabilidade são classificados no grupo B; e o grupo C, com 107 países, será dividido para compor o grupo D.
No grupo D, serão agrupados os países que apresentem quase todas as dificuldades para o exercício de uma representação diplomática, como condições físicas (alta altitude) e climáticas (temperaturas extremas) adversas; ausência de infra-estrutura sanitária, médico-hospitalar e educacional; e situação de insegurança em virtude de epidemias, instabilidade social, violência ou guerra.
Um dos estímulos para o preenchimento dos postos em países dos grupos C e D é a possibilidade de permanência por prazo indeterminado de ministros de segunda classe e de conselheiros. Os secretários (1º, 2º e 3º) poderão ficar por um período contínuo de até 10 anos no exterior.
Para facilitar o preenchimento dos postos do grupo D, a MP propõe compensações para os diplomatas, como contagem em triplo do tempo de serviço para promoção e gratificação temporária no caso de o servidor ser "comissionado" para cargo diverso do que ocupa.
Da mesma forma, o diplomata que for comissionado para um posto no grupo C poderá contar em dobro o tempo de serviço para efeito de promoção e passará a receber a gratificação temporária, o que não ocorre atualmente.
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Edição - Regina Céli Assumpção
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JPJ