Merenda pode ser estendida a pré-escolas conveniadas
26/10/2006 - 10:27
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7467/06, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), que inclui entre os beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar os alunos matriculados em creches ou pré-escolas comunitárias conveniadas com os municípios ou em creches e pré-escolas mantidas por organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) ou classificadas como tal. Hoje, recebem os recursos do Programa alunos matriculados em escolas mantidas ou classificadas como entidades filantrópicas.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar existe desde de 1955 e passou para a gestão dos municípios em 1994, o que, na opinião de Nelson Proença, garantiu a ampliação do número de beneficiados, barateando os custos, melhorando a qualidade dos alimentos e movimentando a economia local. Em 1998, a transferência de recursos da União para os municípios passou a ser direta.
Assistência à criança
O deputado explica que, hoje, o atendimento à criança vem ampliando-se, e diversos novos modelos de organização criados pela sociedade civil substituem o setor público, segundo Proença, numa resposta à falta de assistência à criança menor de sete anos por parte dos municípios.
Atualmente, essas creches e pré-escolas não podem receber recursos para a merenda escolar, porque as prefeituras não podem incluir os alunos por elas atendidos no cálculo para repasse de recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). "Isso acaba exigindo delas um esforço brutal para manter as atividades, e o presente projeto busca corrigir essa situação", disse.
Tramitação
O PL 7467/06 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias relacionadas:
Projeto obriga inclusão de frutas no cardápio escolar
Agricultor familiar poderá vender para merenda das escolas
Alunos diabéticos poderão ter merenda diferenciada
Da Redação/RT
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br