Projeto altera cobrança de IR sobre rendimentos acumulados
11/10/2006 - 16:29
O Projeto de Lei 7413/06, do Senado, cria novas regras de tributação para os rendimentos recebidos de forma acumulada e em atraso pelo contribuinte. O projeto estabelece que, nesses casos, o imposto de renda será calculado de acordo com o mês a que se refere cada rendimento. Atualmente, a alíquota é calculada a partir do montante total recebido.
Segundo o projeto, não será cobrado o imposto em relação aos meses cujo rendimento, isoladamente considerado, for inferior ao limite de isenção.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), afirma que o cidadão já tem esse direito, mas está sendo obrigado a pagar o imposto devido à má redação da legislação. Ele lembra que, apesar de já haver decisões na Justiça a favor da isenção, a cobrança indevida é executada compulsoriamente pelas fontes pagadoras e com o conhecimento de alguns tribunais.
Dedução de despesas
O projeto altera a Lei 7713/88, que trata da cobrança do imposto de renda. Para o cálculo do imposto sobre rendimentos recebidos acumuladamente, a lei já autoriza a dedução de despesas com ação judicial. A dedução vale para ações judiciais necessárias ao recebimento dos valores atrasados, se essas tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Pierre Triboli
Com informações da Agência Senado
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