Regulamentação da profissão de estatístico pode mudar
11/10/2006 - 09:34
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7346/06, do deputado José Divino (sem partido-RJ), que atualiza a regulamentação da profissão de estatístico. O projeto revoga a Lei 4739/65, que estabelece regras para o exercício da profissão. O texto mantém, no entanto, os dispositivos dessa lei que tratam das atividades dos estatísticos e da autoridade dos conselhos regionais para punir os profissionais infratores.
Entre as novidades previstas no projeto está a suspensão do exercício das funções do estatístico se esse ficar inadimplente, em duas ou mais anuidades, com os órgãos de fiscalização profissional. A proposta também eleva o valor das multas aplicadas pelos conselhos regionais de estatística aos profissionais infratores, que passa de 0,5 a 5 salários mínimos para 10 a 20 salários mínimos. Essa multa é aplicada em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Registro de empresas
Segundo o projeto, as empresas de consultoria, assessoria e pesquisa de opinião que atuam em atividades estatísticas serão obrigadas a obter registro nos respectivos conselhos regionais de estatística. Empresas ou indústrias que tiverem pelo menos um profissional registrado nos órgãos da categoria poderão utilizar a denominação estatística. Seus laudos ou pareceres só terão validade jurídica quando forem assinados por profissionais registrados, acompanhados do título do profissional e do número da carteira profissional.
O projeto também estabelece que os órgãos de comunicação não poderão veicular resultado de pesquisas de opinião que não sejam planejadas e executadas por profissionais registrados.
Em caso de concurso público, a proposta autoriza somente profissionais registrados a concorrer às vagas oferecidas. A banca examinadora dos concursos deverá ser composta, no mínimo, por 75% de estatísticos habilitados e registrados.
Autoridade dos conselhos
A proposta mantém a autoridade dos conselhos, prevista na Lei 4739/65, de suspender, entre um mês e um ano, o estatístico que tiver comprovada a improbidade profissional, a quebra do sigilo profissional e a prática de falsos testemunhos e de falsificações em geral. A suspensão deverá ocorrer após processo regular, assegurado o direito de defesa, independentemente de outras penas ou multas que venham a ser aplicadas.
Pelo projeto, os conselhos regionais de estatística e o Conselho Federal de Estatística também passam a ser responsáveis pela criação de registros de autoria de planos e projetos para garantir os direitos autorais dos profissionais. Esses órgãos já são responsáveis pela fiscalização do exercício profissional no setor, pelo exame dos documentos exigidos para o registro profissional, pela fixação dos valores de taxas e multas, e pelo registro de comunicações e contratos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leia mais: Reportagem - Adriana Resende
Confira os requisitos e as atividades da profissão
Edição - Pierre Triboli
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