Política e Administração Pública

Proposta tipifica crime de violência contra agente público

06/10/2006 - 18:20  

O Projeto de Lei 7351/06, apresentado pelo deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), tipifica o crime de resistência qualificada - a violência ou ameaça, exercida com emprego de arma de fogo, munição ou explosivo, contra servidor público competente para executar um ato legal.
O projeto acrescenta parágrafo ao artigo 329 do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), e estabelece como pena a reclusão de dois a seis anos. Segundo o autor, a não-tipificação desse tipo de crime tem contribuído para o aumento da violência contra servidores públicos, em especial os fiscais e oficiais de Justiça.
"Esse crime deve ser punido com rigor", sustenta o deputado, explicando que sua intenção é punir em dobro a coação quando ela for feita com arma de fogo. O infrator, nesses casos, responderá por dois crimes - a violência propriamente dita e o uso de arma de fogo.

Violência
"O novo tipo penal coibirá atos de violência com o emprego de arma de fogo cometidos contra servidores públicos que estejam praticando atos legais, sejam estes decorrentes do exercício rotineiro de suas funções, sejam advindos de sentença judicial ou ordenados por qualquer outra autoridade", explica Bernardo Ariston.
Ele cita como exemplos que podem destacar a relevância do projeto o assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho em Unaí (MG), em 2004, quando fiscalizavam a exploração de trabalho escravo; e também a violência praticada por invasores de terras públicas e particulares contra oficiais de Justiça que tentam cumprir decisões judiciais de desocupação.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 7133/02, do Senado, que altera dispositivos do Código Penal relativos à pena de restrição de direitos, incluindo a conversão da prestação de serviços à comunidade.

A matéria está pronta para ser votada pelo Plenário.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Sandra Crespo

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