Política e Administração Pública

Projeto determina publicação obrigatória de atos normativos da administração pública

13/09/2022 - 14:00  

Elaine Menke/Câmara do Deputados
Deputada Adriana Ventura discursa no Plenário da Câmara
A autora da proposta, deputada Adriana Ventura

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 101/22 determina que todos os atos normativos editados por órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão ser obrigatoriamente publicados na imprensa oficial e em sites.

O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, também obriga a publicação na internet dos atos que tratam do funcionamento interno dos órgãos ou entidades públicos.

A proposta é da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e insere as medidas na Lei Complementar 95/98, uma norma que orienta a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis pelo Congresso Nacional.

A finalidade das mudanças, segundo a deputada, é tornar mais transparente a gestão da atividade normativa do Estado, estabelecendo mecanismos que permitam o acompanhamento com mais facilidade desta atividade.

“Políticas públicas voltadas a aprimorar a gestão e transparência da atividade normativa são capazes de gerar impactos positivos a médio e longo prazo”, disse Ventura. Ela afirmou ainda que o projeto foi idealizado pela Fiquem Sabendo, organização independente especializada na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Disponibilização
A proposta da deputada prevê outras medidas, entre elas:
- Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão disponibilizar em seus sites ferramenta de pesquisa que permita a busca e o acesso ao inteiro teor dos atos normativos;
-  Todos os órgãos e entidades públicos, independentemente do poder, além de estados, Distrito Federal e municípios, deverão observar as regras previstas na Lei Complementar 95/98;
- Os estados, Distrito Federal e os municípios deverão consolidar, por área afim, os decretos e demais atos normativos inferiores em vigor;
- É vedada a alteração indireta de leis e atos normativos de qualquer espécie. Considera-se alteração indireta a modificação de dispositivo da norma que não traz em seu corpo o novo texto da norma alterada;
-  Sempre que forem alterados, os atos normativos deverão ser publicados e disponibilizados em versão compilada (somente o texto vigente, sem as informações que não estão mais em vigor); e
- Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta tomarão medidas para uniformizar a nomenclatura das espécies de atos normativos.

Acervo
A proposta também prevê como dever permanente do Estado a manutenção e gestão do acervo da atividade normativa, nos termos da Lei dos Arquivos.

Em caso de extravio total ou parcial de documentos originais relacionados à atividade normativa, o agente responsável deverá instaurar processo administrativo para apurar o caso, podendo comunicar o fato à autoridade policial competente se houverem elementos indicativos de responsabilidade penal.

Tramitação
O projeto será analisado inicialmente nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Íntegra da proposta