Cidades e transportes

Projeto obriga empresa de transporte a fornecer rastreamento de animais de estimação

Pelo texto, rastreamento deverá ser realizado durante toda a viagem e as acomodações deverão respeitar padrões mínimos de bem-estar

03/08/2022 - 11:01  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A Política Energética e o Desenvolvimento Econômico e Social. Alencar Santana PT-SP
Deputado Alencar Santana, autor da proposta

O Projeto de Lei 13/22 obriga as empresas de transporte de passageiros (terrestre, aéreo ou fluvial) a fornecer rastreamento dos animais de estimação transportados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o rastreamento deverá ser realizado durante toda a viagem, até o momento da entrega ao tutor.

Além disso, as acomodações destinadas aos pets deverão respeitar padrões mínimos de bem-estar dispostos em regulamento, de acordo com normas técnicas de medicina veterinária.

O projeto é do deputado Alencar Santana (PT-SP) e outros. O objetivo, segundo Braga, é evitar situações como da cadela Pandora, que ficou 45 dias perdida durante uma conexão no Aeroporto de Guarulhos (SP), entre o final de 2021 e início deste ano. O caso teve ampla repercussão.

“Lembramos que, em viagens de avião, o transporte de animais domésticos é cobrado. O valor pode chegar a mais de R$ 1.200, dependendo do destino e da companhia aérea. Nada mais justo que o serviço seja realizado com total segurança, tanto para o pet como para o seu tutor”, disse Braga.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta