Velocidade alta de madrugada pode ser isenta de multa
26/09/2006 - 18:09
O Projeto de Lei 7336/06 determina que transitar acima da velocidade máxima permitida no período de meia-noite às 5 horas deixa de ser infração. Do deputado Heleno Silva (PL-SE), o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97).
Atualmente essa conduta pode ser considerada falta grave ou gravíssima, dependendo do tipo de via e do excesso de velocidade, e custar ao motorista R$ 203,90 ou R$ 305,86. A habilitação do infrator também pode apreendida.
O autor da proposta argumenta que não é possível "desprezar os lamentáveis dados de criminalidade e do alto grau de violência que assolam as cidades brasileiras, o que acaba por deixar os motoristas como presas fáceis de assaltantes que se alojam próximo a sinalizadores de baixa velocidade com o intuito de praticar o crime". De acordo com Heleno Silva, os riscos seriam ainda maiores para taxistas e motoristas profissionais.
Heleno Silva acrescenta que, no período que excetua a caracterização de infração proposta no projeto, "existe um número reduzidíssimo de pessoas trafegando nas vias, o que diminui consideravelmente o risco de acidentes".
Tramitação Reportagem - Maria Neves
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Sandra Crespo
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