Direitos Humanos

Projeto cria fundo para indenizar empregado de transporte

25/09/2006 - 14:23  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7266/06, do deputado José Chaves (PTB-PE), que cria o Fundo Nacional de Assistência aos Empregados em Transporte Público de Passageiros, inclusive taxistas, se vitimados por crime. O fundo deverá ser criado pelo Ministério da Justiça e terá a finalidade de prestar assistência financeira aos profissionais vítimas de crimes ou a seus herdeiros e dependentes.
A proposta considera vítima a pessoa – empregado de transporte público de passageiro ou taxista – que suporta os efeitos de ação criminosa e que venha a sofrer danos físicos, psicológicos, morais ou patrimoniais. A assistência financeira às vítimas ou herdeiros se dará quando verificada a prática de homicídio; de lesão corporal grave que cause incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável ou debilidade permanente de membro, sentido ou função; e de lesão corporal grave provocada por projétil ou arma de fogo, quando ignorado o autor e as circunstâncias do disparo.
De acordo com o projeto, constituem recursos do fundo: dotações orçamentárias da União; doações, auxílios, subvenções ou transferências voluntárias de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas físicas; e receitas provenientes da desoneração tributária do óleo diesel para transporte público de passageiros.

Justiça social
O autor da proposta lembra que a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e de Abuso de Poder, promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1985, estabeleceu que, por princípio de justiça social, o Estado deve ser solidário com as vítimas de crimes violentos.
"É inegável que a população brasileira convive hoje com um enorme problema de segurança pública", salienta o parlamentar. Na sua avaliação, esse quadro se torna alarmante quando atinge trabalhadores no exercício de sua atividade, como os empregados em transporte público de passageiros, que, principalmente nos grandes centros urbanos do País, são alvos fáceis de bandidos. Ele ressalta, portanto, a necessidade de assistência financeira a essas vítimas e a seus familiares.
Segundo o projeto, o valor da assistência será fixado pelo Ministério da
Justiça e deverá ser suficiente para o custeio de gastos funerários ou para o tratamento e despesas médicas. A proposta também prevê uma verba indenizatória correspondente à diferença entre a remuneração da vítima e a pensão a ser mantida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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