Educação, cultura e esportes

Projeto aumenta limite de captação de recursos via Lei Rouanet

Para autor, norma do Poder Executivo limitou "exageradamente" os recursos para projetos culturais

22/07/2022 - 10:17  

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Eleição de Vice-Presidente e 2° e 3° Secretários - Discussão e votação de propostas. Dep. Alexandre Frota PSDB - SP
Deputado Alexandre Frota, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1929/22 estabelece novos limites para incentivo à cultura, os quais serão incluídos na Lei Rouanet e não poderão ser rebaixados.

Segundo o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o texto tem o objetivo de corrigir regra editada pelo governo federal (Instrução Normativa nº 1/22) que, em sua visão, “limitou exageradamente os limites de remuneração dos envolvidos na execução de projetos culturais”.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, microempreendedor individual (MEI) e pessoa física poderão captar até R$ 1,5 milhão, para até 4 projetos. Para empreendedores não caracterizados como MEI, o limite é de R$ 7,5 milhões, para até 8 projetos. Pelas regras atuais, o limite para MEI e pessoas físicas é de R$ 1 milhão, para até 2 projetos.

A proposta também propõe que Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas poderão captar até R$ 60 milhões, para até 16 projetos.

Hoje, os recursos da Lei Rouanet para empresas individuais estão limitados a R$ 4 milhões, para até 5 projetos. Já para as sociedades limitadas e demais pessoas jurídicas o teto é de R$ 6 milhões, para até 8 projetos.

O projeto também define novos limites para pagamentos do incentivo a artistas e para cobrir custos de produção de eventos culturais.

Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1929/2022

Íntegra da proposta