Prazo pode ser menor em ação contra ocupante do Executivo
11/09/2006 - 17:02
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7093/06, do deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), que estabelece prazos para o julgamento de ações que possam resultar na cassação do diploma do presidente da República, de governadores e de prefeitos. Se o projeto for aprovado, serão arquivadas as ações que não forem julgadas em até quatro meses pelos juízes eleitorais, seis meses pelos tribunais regionais eleitorais e 12 meses pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em caso de arquivamento por decurso de prazo, os juízes responsáveis pelo atraso ficam sujeitos a processo disciplinar.
Na opinião de Lupércio Ramos, a mudança ajudará a evitar que a insegurança de uma denúncia comprometa todo o mandato de um candidato eleito. "Evitaremos a instabilidade de um mandato conferido pelas urnas a fim de que ele possa tranqüilamente dedicar-se às funções para que foi eleito", disse. Hoje, a Justiça Eleitoral tem estabelecido prazos para a apresentação de denúncias contra candidatos para evitar que os derrotados tentem prejudicar a governabilidade.
Tramitação Da Redação/RS (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`) Agência Câmara
O PL 7093/2006 tramita em regime de prioridade, apensado ao PL 3781/97. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e pelo Plenário.
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