Trabalho, Previdência e Assistência

Continuidade do trabalho noturno pode ter adicional

08/09/2006 - 08:09  

O Projeto de Lei 7019/06, do deputado Ivo José (PT-MG), estabelece que as horas extras trabalhadas durante o dia, imediatamente após jornada cumprida no período noturno, serão pagas como se fossem noturnas, considerando-se, inclusive, a hora de trabalho reduzida. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o pagamento de adicional noturno de pelo menos 20% sobre a hora diurna e estabelece que a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. A lei define como noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Ivo José assinala que, embora a CLT determine que se aplica às prorrogações do trabalho noturno aquilo que é previsto para esse tipo de trabalho, há muitos questionamentos sobre os direitos que incidem sobre as horas extras diurnas prestadas imediatamente após a jornada noturna, o que tem provocado algumas ações na Justiça do Trabalho.
"Os tribunais trabalhistas têm pacificado o entendimento de que nessas situações prevalece o direito à percepção dos direitos noturnos no período equivalente à prorrogação da jornada", diz o deputado.
Segundo ele, o projeto busca tornar mais evidente esse entendimento, prevendo-o expressamente na lei, de modo a evitar que o trabalhador tenha que ajuizar ação trabalhista para garantir o seu direito.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luciana Mariz
Edição - Regina Céli Assumpção

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