Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova proposta que muda o cálculo da renda familiar válida no Minha Casa, Minha Vida

Hoje a lei do programa prevê que os beneficiários comprovem renda familiar mensal de, no máximo, R$ 6.500

01/07/2022 - 11:55  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputado Ossesio Silva discursa no Plenário da Câmara
Ossesio Silva recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual o programa Minha Casa, Minha Vida, se for o caso, excluirá do cálculo da renda familiar o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A medida consta de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 1631/21, da ex-deputada Tia Eron (BA). O texto original excluía dos cálculos quaisquer benefícios pagos pela Previdência Social decorrentes de problemas de saúde. “Fiz um aperfeiçoamento”, disse o relator.

O substitutivo insere dispositivo na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, essa norma prevê que beneficiários do programa habitacional em áreas urbanas comprovarão renda familiar mensal de, no máximo, R$ 6.500.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta