Trabalho, Previdência e Assistência

Oscips podem ser isentas de tarifas bancárias

21/08/2006 - 11:33  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6878/06, do deputado Adelor Vieira (PMDB-SC), que concede isenção de tarifas bancárias às organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips). A proposta altera a Lei do Terceiro Setor (9790/99).
Pelo projeto, a organização perde o direito à isenção se a qualificação como Oscip for suspensa.
O autor da matéria acredita que as Oscips são oneradas indevidamente com a cobrança de tarifas bancárias.
"É inadmissível que os bancos continuem efetuando essa cobrança. Até mesmo a Previdência Social lhes concede o benefício da isenção", exemplifica Vieira.
De acordo com o Sindicato dos Bancários de São Paulo, sete dos maiores bancos brasileiros arrecadaram quase R$ 31 bilhões em 2005 com cobrança de tarifas por prestação de serviços. "Esse número é superior à dotação orçamentária de 26 estados brasileiros", compara.

As Oscips
A legislação atual considera Oscips as entidades sem fins lucrativos que não distribuem, entre os seus sócios ou associados, empregados ou doadores os lucros obtidos e os aplicam em seu projeto social. Não são classificadas como Oscips:
- sociedades comerciais;
- sindicatos e associações de classe ou de representação de categoria profissional;
- instituições religiosas;
- organizações partidárias, inclusive suas fundações;
- entidades que prestam serviços a associações ou clubes;
- operadoras de planos de saúde;
- hospitais privados e suas mantenedoras;
- escolas particulares e suas mantenedoras;
- organizações sociais;
- cooperativas;
- fundações públicas;
- fundações, sociedades civis ou associações criadas por órgãos ou fundações públicos;
- organizações de crédito que tenham vinculação com bancos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Adriana Resende
Edição - Natalia Doederlein

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