PMs do DF poderão ter licença para curso de formação
17/08/2006 - 13:27
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6571/06, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF), que autoriza a concessão de licença aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal para freqüentar cursos de formação, em decorrência de aprovação em concurso público diverso. Essa licença, classificada como de interesse particular, poderá ser concedida a quem tiver mais de três anos de serviço.
Atualmente, o Estatuto dos Policiais Militares do DF (Lei 7289/84) e o Estatuto dos Bombeiros Militares do DF (Lei 7479/86) autorizam a licença para tratar de interesse particular apenas àquele que contar mais de dez anos na corporação. Essa licença é concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço.
Equilíbrio de direitos
Alberto Fraga lembra que, nos casos de freqüência a cursos de formação decorrentes da aprovação em concursos públicos, os policiais e bombeiros militares são compulsoriamente demitidos se tiverem menos de dez anos de serviço. Ou seja, na eventualidade de reprovação no curso, eles não terão acesso ao cargo pretendido nem poderão ser reconduzidos ao cargo de origem.
O deputado pretende estabelecer "condições mais equilibradas entre os direitos assegurados pela legislação a servidores civis e militares". Ele observa que o Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União (Lei 8112/90) é bem mais compreensivo, admitindo o direito à licença para tratar de interesse particular tão logo se conclua o estágio probatório de três anos.
Tramitação Reportagem - Newton Araújo Jr.
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Pierre Triboli
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