Proposta abre exceção para multa a veículo em caso de contrabando
10/06/2021 - 14:58
O Projeto de Lei 2553/15 isenta o transportador da multa quando for identificado o proprietário ou possuidor de mercadoria sujeita a pena de perdimento e caso inexista a possibilidade de exame prévio dos itens levados por passageiros ou incluídos nas cargas. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.883/03.
Atualmente, em viagens domésticas ou internacionais, quando fiscais aduaneiros flagram mercadorias sem nota fiscal, sem documentação de importação regular ou então de importação proibida, o veículo envolvido no transporte recebe multa de R$ 15 mil. Na reincidência do mesmo veículo, o valor sobe para R$ 30 mil.
Segundo o autor da proposta, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a mudança na legislação é necessária para limitar a aplicação da multa ao transportador somente nos casos daquelas mercadorias com características visíveis de pena de perdimento – a expropriação do bem objeto de contrabando ou descaminho.
“Os transportadores não possuem poder de polícia ou para exigir a abertura das bagagens transportadas por passageiros em linhas de viagem internacional ou que transitem por zona de vigilância aduaneira”, comentou Jerônimo Goergen.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub