Projeto regulamenta profissão de capelão cristão
28/07/2006 - 08:09
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6817/06, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que regulamenta a profissão de capelão cristão. Nos termos da proposta, só podem exercer a profissão as pessoas formadas pelo Conselho Federal de Capelania Cristã do Brasil (CFCB) e registradas em conselhos regionais de capelania cristã, vinculados a um conselho federal correspondente, previstos na proposição.
A atividade profissional de capelania cristã inclui dar assistência espiritual cristã em hospitais, presídios, orfanatos, asilos, creches, albergues, escolas, áreas militares, empresas e instituições governamentais, mediante autorização dessas instituições. Se o serviço for prestado a entidade pública com remuneração será necessária a realização de concurso público.
"Entendemos ser urgente a regulamentação da profissão, a fim de disciplinar todos os ângulos do seu exercício, socialmente útil e legalmente fiscalizável, para a conservação do respeito mútuo citado entre católicos e evangélicos", disse o autor da proposta.
Associações
Reconhecem-se como associações de capelania cristã aquelas que tenham sido registradas de acordo com o Código Civil antes da vigência de lei que, eventualmente, originar-se do projeto. Essas instituições deverão apresentar ao CFCB, no prazo de 60 dias a contar da vigência da lei, seus estatutos, regimentos internos ou acadêmicos, com programa de curso, código de ética, corpo docente credenciado, entre outros requisitos, para serem habilitadas para formação de capelães.
O projeto assegura aos capelães cristãos que já em atividade o direito de seguir na profissão.
Tramitação Reportagem - Edvaldo Fernandes
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Renata Tôrres
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