Preço mínimo pode acabar em leilões da Fazenda Pública
24/07/2006 - 11:04
O Projeto de Lei 6787/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), permite o arremate de bens penhorados em execuções fiscais por preço inferior ao da avaliação, ainda no primeiro leilão. O juiz poderá rejeitar o lance, no entanto, se considerar o preço muito abaixo do valor avaliado.
O projeto também estabelece que, não havendo licitante, o juiz poderá designar novo leilão. Atualmente, de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o segundo leilão ocorre se, na primeira sessão, o lance foi inferior à avaliação do bem.
O objetivo do projeto, segundo o deputado, é evitar que a imposição de um preço mínimo e a dupla licitação das execuções fiscais atrasem a quitação de débitos com a Fazenda Pública. "Na prática, ninguém comparece a um leilão público para adquirir um bem por valor superior ao da avaliação. Afinal, embora o pagamento seja praticamente à vista, o bem só é entregue após o decurso de prazos e o julgamento de recursos, o que pode demorar mais de dois anos."
Tramitação Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Pierre Triboli
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